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07/05/2019

Lançamento de congresso traz Javier Marínez-Torrón a Goiânia

Lançamento de congresso traz  Javier Marínez-Torrón a Goiânia - Notícias - Arquidiocese de Goiânia

O Estado Democrático moderno e sua laicidade foi o tema da conferência proferida hoje (7), na PUC Goiás, pelo professor doutor Javier Martínez-Torrón, da Universidade Complutense de Madri (Espanha),no lançamento do Congresso Internacional Acordo Brasil – Santa Sé: Fundamentação das Políticas Públicas em Ambiente Religioso, que será realizado de 3 a 5 de setembro deste ano, em consonância com o tema da Campanha da Fraternidade 2019. A promoção é da Arquidiocese de Goiânia, Pontifícia Universidade Católica de Goiás e Associação Dom Antônio Ribeiro, com apoio da CNBB. O Acordo Brasil – Santa Sé dá amparo aos direitos essenciais para o desenvolvimento da missão da Igreja no Brasil.

 

A programação do congresso foi apresentada pela pró-reitora de Desenvolvimento Institucional da PUC, Profa. Helenisa Maria Gomes de Oliveira Neto, representando toda comissão organizadora, que anunciou a abertura das inscrições no dia 4 de junho, pelo site do congresso, que já está on-line.

 

As instituições promotoras do evento foram representadas pelo reitor da PUC Goiás, Prof. Wolmir Amado; pelo bispo auxiliar da Arquidiocese de Goiânia, Dom Levi Bonatto (representando o arcebispo Dom Washington Cruz); e pelo diretor da Associação Dom Antônio Ribeiro de Oliveira, Pe. Cristiano Faria dos Santos, também coordenador do Mestrado em Direito Canônico oferecido pela associação. Compôs a mesa de abertura, ainda, o desembargador Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, também diácono da Diocese de Anápolis. A vice-reitora da PUC Goiás, Profa. Olga Ronchi, e os demais membros da Reitoria da Universidade prestigiaram o lançamento.

 

 

Confira, a seguir, um resumo da conferência do Dr. Javier Martínez-Torrón

O Estado Laico ou neutro (termo que considero mais adequado) deve respeitar e defender a dignidade da pessoa humana de forma igualitária, tendo uma postura inclusiva e não excludente, em nome da justiça e da harmonia social. O respeito à liberdade de expressão e de crença deve prevalecer sempre.  A religião é um fator social na perspectiva do Direito do Estado, e este gera tensão e conflitos quando se arvora proprietário das consciências das pessoas.

 

 O Estado neutro deve garantir a liberdade religiosa como direito fundamental e não tratar religião como entretenimento. Não deve colocar obstáculos à prática de nenhuma religião ou imiscuir-se em questões religiosas, dizendo se alguma é boa ou ruim. A crença define uma parte importante de nossa identidade e dá sentido à vida das pessoas.

 

Nada impede, no entanto, que o Estado neutro tenha valores éticos e padrões morais identificados com uma religião. Um exemplo é quando o Código Penal castiga quem mata com base no valor ético de “não matar”, que é coincidente com um valor cristão. Quanto à declaração de um Estado como cristão ou de outra religião, só deve-se fazê-lo se a maioria o for. É um problema quando a sociedade não se identifica com o Estado.

Acordo Brasil-Santa Sé

 

Do ponto de vista jurídico, são necessárias atenção e regulação da relação entre Estado e religião. O Acordo Brasil – Santa Sé é um instrumento de garantia da liberdade religiosa dos católicos e da Igreja como instituição. Não é instrumento de intercâmbio de privilégios mútuos, como afirmam alguns. Estabelece, isto sim, canais de cooperação mútua, acomodando as especificidades da Igreja Católica às disposições federais. A maioria de suas cláusulas derivam do Direito Internacional de Liberdade Religiosa. Não é só condizente com um Estado laico, como favorece a harmonia da sociedade.

Respeito e harmonia social

 

Quanto à permanência de símbolos religiosos e manifestações devocionais em espaços públicos, deve ser analisado cada caso, considerando-se a neutralidade do Estado, a natureza do espaço público, mas também aspectos da história e da tradição religiosa da sociedade em questão. Se uma sociedade tem maioria cristã, com essa religião inserida na sua história, é normal que expresse isso em seus espaços. Se uma pessoa sente-se ofendida pela crença do outro, a possibilidade de convivência harmônica está comprometida.

 

Mesmo que um dirigente pratique outra religião, na função de representante desta sociedade, deve respeitar os seus símbolos e não retirá-los dos espaços públicos. A presença de crucifixos em hospitais públicos, por exemplo, pode servir de conforto para católicos que forem atendidos ali e não precisa ser interpretada como desrespeito aos praticantes de outra religião. Citando outro caso, ninguém é obrigado a participar de uma procissão da Semana Santa. Todos devem respeitar essa manifestação, assim como ter a sua manifestação religiosa respeitada.

Benefícios

 

Outro assunto polêmico é a destinação de benefícios para religiões. Os estados contemporâneos estão em expansão. Destinam direito público para mil coisas, como teatro, música, cinema e outros fins. Então, não parece justo negar benefícios tributários para religiões, por exemplo. Todos os países do mundo cooperam, de alguma maneira, com a religião.

 
 
Dr. Javier Martínez Torrón é doutor em Direito e em Direito Canônico pela Universidade de Navarra. Possui licenciatura em Direito pela Universidade de Granada e em Direito Canônico pela Universidade de Navarra.
 
 
Confira a cobertura completa do lançamento do Congresso Internacional Acordo Brasil – Santa Sé: Fundamentação das Políticas Públicas em Ambiente Religioso no Jornal Encontro Semanal, que circula no próximo domingo, em todas as paróquias da Arquidiocese de Goiânia.
 

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