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29/06/2020
O Que é o Direito Canônico?
Nosso Código é composto por sete livros e cada qual diz respeito a um tema específi co e de relevante valor para a Igreja.

O Direito Canônico é uma realidade eclesiástica que pode ser estudada sob perspectivas diversas: teológica, antropológica, histórica etc. Contudo, para os propósitos deste artigo, focaremos apenas na jurídica.
Desde a Igreja Primitiva, existia a preocupação em juntar as normas, decretos e preceitos que emanavam da autoridade eclesiástica sob forma de um código. A finalidade era de facilitar o acesso às regras e normas da Igreja.
Durante esse tempo surgiram muitas coletâneas de leis eclesiásticas, que frequentemente eram compiladas por particulares. Alguns momentos marcantes foram o Decreto de Graciano (1140) e o Corpus Iuris Canonici (1500).
Somente em 1917 o então papa Bento XV publicou o primeiro Código de Direito Canônico. Após muitas reflexões, em 1983, o papa João Paulo II publicou o atual Código.
Hoje, pode-se afirmar que o arcabouço legislativo da Igreja não é mero regramento interno. Trata-se de verdadeiras leis, originadas de uma verdadeira fonte legislativa. A Igreja Católica, por ter um país cujo poder central se concentra na Sé Apostólica, com sede no Estado da Cidade do Vaticano, tem soberania e independência como qualquer outro estado e pode elaborar e promulgar leis, como qualquer país.
Também é importante ressaltar que o Direito Canônico não se resume apenas ao Código de Direito Canônico, mas também é composto pela Constituição Apostólica Pastor Bonus, outras leis eclesiásticas e o Código das Igrejas Orientais (que rege as Igrejas Orientais, que são as que estão em comunhão com o papa, e não podem ser confundidas com as Ortodoxas, que não estão em comunhão).
Assim, deve-se constar que o Código de Direito Canônico, nos termos do 1º cânon, afirma que este código se aplica apenas para a Igreja Católica do Rito Latino.
Nosso Código é composto por sete livros e cada qual diz respeito a um tema específico e de relevante valor para a Igreja. O primeiro trata das “normas gerais”, que dizem respeito à forma de aplicação e interpretação do código. O segundo trata do “Povo de Deus”, que remete aos fiéis, à vida religiosa e à constituição hierárquica da Igreja. No terceiro temos o “múnus de ensinar”, que trata do direito-dever da Igreja de proclamar Cristo. O quarto livro rege o “múnus de santificar”, que trata da questão dos sacramentos na Igreja. O quinto livro trata dos bens temporais da Igreja. O sexto livro diz respeito às sanções (direito penal). O sétimo livro finaliza regulando os processos canônicos.
Percebemos, então, que a compreensão da legislação eclesiástica, e em especial do Código de Direito Canônico, é muito importante para nós, católicos, para que possamos sempre favorecer nossa vida espiritual, vivendo cada vez mais intensamente nossa fé.
Víctor Naves
Advogado, membro da Unijuc – Goiânia
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