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18/03/2021
A Indulgência Plenária no Ano de São José
Como podemos alcançar a indulgência plenária neste ano especial

Em dezembro do ano passado, na Carta Apostólica “Patris Corde”, o papa Francisco nos convocou ao Ano de São José. Neste ano especial também é possível receber a indulgência plenária até o dia oito de dezembro de 2021.
Em Roma, o papa Francisco conta com vários organismos que o ajudam no pastoreio da Igreja e dentre eles existe a Penitenciaria Apostólica. Esse órgão é um Tribunal da misericórdia e não possui sentido prisional. “Se o papa tem as chaves de São Pedro, é como se ele tivesse confiado a Penitenciaria uma cópia para resolver todos os casos particulares que só ele poderia resolver, como graças, absolvições, dispensas, concessões e uso das indulgências”, como explica padre Rodrigo Lacerda, coordenador da pastoral vocacional da Arquidiocese de Goiânia.
Para saber como receber a indulgência plenária, é necessário que antes se compreenda as consequências do pecado. O pecado gera duas consequências: a culpa e a pena temporal. A culpa ocorre pela minha responsabilidade de ter escolhido praticar o pecado. A pena temporal está relacionada com a culpa e quer nos lembrar que o pecado tem consequências que afetam a nós e também àqueles que, de certa forma, foram atingidos pelo nosso pecado. Padre Rodrigo Lacerda nos diz que “mesmo que sejamos ordinariamente perdoados de um pecado grave no sacramento da confissão, isso não tira de nós a pena, ou seja, as consequências que aquele pecado fez em nós, nas outras pessoas e no mundo”.
Pelo dom das indulgências as penas temporais podem ser perdoadas, desde que sejam seguidas algumas condições. “Para que nós recebamos a indulgência plenária é necessário que se tenha um certo ato, que é o ato indulgenciado e, além disso, o fiel precisa estar desapegado de qualquer pecado e faça as condições do costume (confissão sacramental, comunhão eucarística e a oração pelas intenções do Santo Padre)”.
Neste ano de São José podemos lucrar a indulgência plenária respeitando as condições de costume e, com o espírito desapegado de qualquer pecado, realizar as seguintes ações:
- Se concede a indulgência plenária a todos os que meditarem na oração do Pai-Nosso durante pelo menos 30 minutos, ou então, participarem de um retiro espiritual, de ao menos um dia, que inclua uma meditação sobre São José.
- Aqueles, que a exemplo de São José, praticarem uma obra de misericórdia corporal ou espiritual.
- Aos fiéis que rezarem o Santo Rosário (Terço) em família e entre noivos.
- Quem todos os dias confiar a sua atividade à proteção de São José e todos os fiéis que invocarem com orações de intercessão o Artesão de Nazaré, a fim de que, quem procura trabalho, possa conseguir emprego e o trabalho de todos seja mais digno.
- Aos fiéis que rezarem as Ladainhas de São José em favor da Igreja perseguida ad intra e ad extra e pelo alívio de todos os cristãos que sofrem qualquer forma de perseguição.
- Aos fiéis que recitarem qualquer oração legitimamente aprovada ou ato de piedade em honra de São José, por exemplo, “A Vós, São José”, especialmente nos dias 19 de março a primeiro de maio, na Festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, no Domingo de São José (segundo a tradição bizantina), no dia 19 de cada mês e em cada quarta-feira, dia dedicado à memória do Santo, segundo a tradição latina.
- Às pessoas mais idosas, aos enfermos, aos agonizantes e a todos os que, por legítimos motivos, estão impossibilitados de sair de casa se, com espírito desapegado de qualquer pecado e com a intenção de satisfazer, logo que possível, as três condições habituais, rezarem um ato de piedade em honra de São José.
Larissa Costa