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12/04/2018

Nulidade Matrimonial

O Tribunal Eclesiástico e as causas de nulidade do matrimônio

Nulidade Matrimonial - Vida Cristã - Arquidiocese de Goiânia

Nos últimos tempos, após algumas mudanças relativas a normas definidas pelo papa Francisco, tem havido maior celeridade nos processos de nulidade do matrimônio. O tema, depois das revisões feitas pelo Santo Pontífice, tem sido amplamente divulgado nos meios de comunicação.

Para falar em nulidade do matrimônio, porém, é necessário anteriormente explicar o que a Igreja entende por matrimônio. Nas normas da Igreja, é o pacto pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole (cf. cân. 1055).

Acrescentado a isso, a tradição da Igreja entende que, entre os batizados, o matrimônio foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de Sacramento. Por isso, a Igreja tem uma postura bem pacificada, em que um casamento celebrado, como ela manda, não pode ser posteriormente motivo de divórcio. A Igreja Católica, mesmo reconhecendo que muitos de seus filhos se divorciam no âmbito civil, não acredita ser possível fazer divórcio no âmbito religioso.

Mas, em alguns casos, quando na celebração do casamento algo não deu certo, ou alguma realidade prejudicou a vontade dos noivos, a Igreja entende ser possível analisar se o matrimônio, na sua essência, existiu ou não.

Esse procedimento de verificação da validade do matrimônio é na Igreja chamado de processo de nulidade. As causas para tanto ocorrem no âmbito de um Tribunal Eclesiástico Católico e são tratadas dentro de um processo de nulidade matrimonial. Nesse processo, não se julgam pessoas, mas, sim, a existência ou não do sacramento. Porém, caberá à pessoa interessada apresentar à Igreja as provas da real nulidade. O processo é um instrumento que busca sempre achar a verdade sobre a existência ou não de um matrimônio. Dessa forma, as provas apresentadas, que podem ser também o testemunho de pessoas, são instrumentos para ajudar os juízes eclesiásticos a encontrar a verdade sobre a existência ou não da nulidade de um casamento.

Dentre as causas de nulidade, podemos destacar: falhas de consentimento, idade não suficiente para o casamento, existência de um vínculo matrimonial religioso ou civil anterior ao matrimônio atual, consanguinidade ou parentesco legal não dispensada pelo bispo diocesano.

Pode-se pensar a nulidade do matrimônio também por questões, como, por exemplo, o erro na celebração do matrimônio, em que tenha realmente ocorrido uma falta do ponto de vista canônico na celebração. Da mesma forma, questões como a falta do próprio consentimento, a falta de capacidade para consentir, a simulação, a violência ou o medo também poderiam ser alegados como temas para a nulidade do matrimônio.

Todavia, um processo de nulidade não se funda na mera percepção de que o matrimônio não deu certo. É necessário ter em conta que, para a nulidade, é imprescindível uma grave realidade que, por si só, tornou nulo o casamento no dia em que foi celebrado, ou logo no momento anterior ou posterior ao pacto matrimonial.

Com o propósito de formar melhor as pessoas de nossa Arquidiocese, o Tribunal Eclesiástico de Goiânia tem realizado periodicamente conferências sobre o tema. Para participar, é necessário fazer inscrição previamente na secretaria do Tribunal. Participando desses encontros, é possível também esclarecer outras dúvidas que se tenha a respeito.

Mas nunca é tarde para recordar que a Igreja tem como preocupação fundamental ajudar todos os casais para que seus matrimônios sejam sempre um sinal da graça e do amor de Deus no mundo. É projeto da Igreja que não existam matrimônios nulos e que os casamentos sempre perdurem por toda a vida. Mas, àquelas pessoas que verdadeiramente tiveram o matrimônio nulo, cuida a Igreja de oferecer-lhes um apoio pastoral chamado Tribunal Eclesiástico.

 

 

Pe. Cristiano Faria dos Santos
Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Goiânia

 

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