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05/07/2021
O fiel leigo à luz do Concílio Vaticano II
Os leigos são chamados a participar na ação pastoral da Igreja, primeiro com o testemunho de vida e, depois, com ações no campo da evangelização
O Concílio Vaticano II dedicou especial atenção aos leigos, restaurando o seu lugar de direito na vida e na missão da Igreja. Os textos conciliares desmistificaram a visão de que a Igreja é formada por uma justaposição de uma ordem clerical e uma massa amorfa e inativa de leigos[1], retirando o cristão secular de sua condição de mero expectador, em uma pastoral organizada pela hierarquia, para torná-lo membro ativo e corresponsável na missão do anúncio do Evangelho.
O leigo, portanto, deixa de ser visto como um cristão de segunda categoria e passa a ser valorizado como um membro que pertence à Igreja e, mais do que isso, que é Igreja, participante a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo.
Nesse sentido, “os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Especialmente por isso, eles devem ter sempre mais clara consciência, não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja”[2].
Com efeito, os leigos exercem o apostolado “para evangelizar e santificar os homens e para impregnar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do Evangelho; deste modo, a sua atividade nesta ordem dá claro testemunho de Cristo e contribui para a salvação dos homens. E sendo próprio do estado dos leigos viver no meio do mundo e das ocupações seculares, eles são chamados por Deus para, cheios de fervor cristão, exercerem como fermento o seu apostolado no meio do mundo” (Decreto Apostolicam Actuositatem, n. 2).
O apostolado dos leigos é, portanto, “in Ecclesia et in mundo”, ou seja, a partir do trabalho, da rotina do dia a dia, das provações da vida, pacientemente suportadas, eles consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na santidade da vida quotidiana, um culto de adoração[3].
Assim, conforme foi reafirmado no Documento de Aparecida[4], os leigos são chamados a participar na ação pastoral da Igreja, primeiro com o testemunho de vida e, depois, com ações no campo da evangelização, da vida litúrgica e de outras formas de apostolado, de acordo com as necessidades locais e sempre sob a orientação de seus pastores.
Por último, há de assinalar que a responsabilidade apostólica de todos os fiéis tem sua origem no Batismo (CIC, c. 225, § 1). Desta forma, fica claro que o leigo não necessita de mandato hierárquico para exercer o seu apostolado. Ser santo e santificar o mundo, anunciando o Evangelho a toda criatura não é uma opção, mas um mandado imperativo de Nosso Senhor Jesus Cristo a cada batizado (Mt 28,19-20).
[1] DEL PORTILLO, Alvaro. El Laico en la Iglesia y en el mundo. In: https://www.unav.edu/web/centro-de-estudios-josemaria-escriva/biblioteca virtual/high.raw?id=0000012828&name=00000001.original.pdf&attachment=El+laico+en+la+Iglesia+y+en+el+mundo..pdf. Acesso: 07.09.2020.
[2] Pio XII, Allocutio ad Patres Cardinales recenter creatos (20 de fevereiro de 1946): AAS 38 (1946) 149; citado por João Paulo II, Ex. ap. Christisfideles laici, 9: AAS 81 (1989) 406.
[3] CEC 901
[4] CELAM, Conferencia de Aparecida, n 211
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