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21/04/2020
Nota de Manifestação Contrária a ADI 5581 cm curso no STF
União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia
A UNIJUC – União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia vem a público manifestar-se contrariamente ao pedido inicial da ADI 5581, que visa à permissão de realização de aborto em gestantes infectadas pelo “zika vírus”. Manifesta-se também pela retirada de pauta de julgamento em sessão virtual, marcado para o próximo dia 24/04/2020.
A experiência da pandemia do COVID-19 ressalta o fato de que a pessoa humana é e deve ser o fundamento da ordem social, econômica e jurídica. Todos percebem a necessidade de colocar o cuidado com a vida de cada indivíduo como prioridade máxima e irrenunciável, sendo inadmissível a sua supressão em prol de interesses outros, ainda que coletivos.
A referida ADI faz pedido de interpretação conforme à Constituição do artigo 128, incisos I e II, do Código Penal, propugnando a autorização de realização de aborto às gestantes “infectadas” pelo zika vírus. Em primeiro lugar, é imperativo dizer que a microcefalia não retira de uma pessoa seu direito à vida. Considerar o contrário é atitude eugênica que não pode ser tolerada pela ordem jurídica. A morte de inocentes, mesmo que não nascidos, deve ser sempre e veementemente repudiada.
A inviolabilidade do direito à vida e a separação dos Poderes são cláusulas pétreas, consoante artigo 60, §4º, incisos III e IV, da Constituição Federal. O artigo 4º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos reforça a incondicional tutela da vida humana, seja para bebês sadios ou para aqueles portadores de alguma anomalia. Todos são alcançados pela custódia do ordenamento jurídico, o que torna absolutamente inconstitucional e ilegal o pleito contido na ADI 5581.
Sob a camuflagem de que estariam buscando o atendimento de benefícios e atendimentos às crianças portadoras de microcefalia, resta caracterizado o pedido de realização de aborto às gestantes “infectadas” pelo zika vírus, comprovando a total dicotomia nos termos da ação.
Há ainda mais um motivo para o não provimento da ação. Está cientificamente comprovado que nem todo bebê de mulher infectada pelo mencionado vírus desenvolverá a patologia. Portanto, permitir a “interrupção da gravidez”, em tais circunstâncias incorrerá em aborto de crianças saudáveis. A lei natural e a lógica determinam que não basta deixar de fazer o mal. Deve-se evitá-lo por todos os meios.
Pode-se, portanto, inferir que se está diante do movimento de determinados setores que pretendem chegar a uma total descriminalização do aborto por meio judiciário. A discussão de matéria tão relevante, que implica a consideração do valor e dos limites da própria vida humana, deve ser mais ampla e profunda possível. Por isso, a sede própria desta discussão deve ser, primariamente, o Poder Legislativo.
Tal necessidade de discussão ampla e profunda atinge os Exmos. Ministros da Corte Constitucional e toda a sociedade que, por hora, tem sua atenção consumida pela presente pandemia. Tudo isto faz com que a prudência judiciária seja ferida pela realização do julgamento para o próximo dia 24 de abril, em sessão virtual.
Diante de tais circunstâncias e em ardente zelo pela defesa da vida, a UNIJUC – União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia manifesta sua contrariedade tanto à questão central da ADI 5581, como ao julgamento neste período de pandemia e, pior, em sessão virtual.
União dos Juristas Católicos de Goiânia - UNIJUC
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