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Igreja alerta sobre forma indevida de usar título de “padre” PDF Imprimir E-mail
Sex, 27 de Agosto de 2010 13:08

Os termos “padre” e “frei” estão sendo usados indevidamente por ministros ordenados que, por livre opção ou submetidos ao Direito Canônico, se afastaram do estado clerical, mas incorporaram até de forma permanente esse título a seu nome público. É o que alertam os bispos da Igreja Católica em Goiás.


Em tempos de campanha eleitoral isso fica ainda mais evidente, com o uso do título por aqueles indivíduos que têm o interesse de buscar votos para conseguir se eleger. O cânone da Igreja Católica (cân. 285, parágrafo 3) impede clérigos, padres ou freis, em ministério sacerdotal, de participar de cargo público eletivo, especificamente nos Poderes Legislativo e Executivo.


Os bispos esclarecem que o sacramento da Ordem, validamente recebido, nunca se torna nulo, mas, quando algum sacerdote perde o chamado estado clerical (cf. cân. 290), fica automaticamente proibido de exercer seu poder de ordem (cf. cân. 292). Dessa forma, ele tem a obrigação de deixar de usar o título de “padre” ou o de “frei”.


Por fim, os chefes das Dioceses no Estado solicitam que tais títulos não sejam usados em campanha eleitoral nem no exercício de qualquer cargo eletivo.

Confira a carta OS BISPOS DE GOIÁS COMUNICAM E ESCLARECEM.

 
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